"Justiça humana", seguida de "O caracol que descobriu a importância da lentidão"
Citado o réu, a ação distribuída,
of´rece o libelo na audiência;
entra logo uma cota, uma incidência,
apenas em dez anos discutida.
Contraria-se tarde; ou recebida
uma exceção, faz nova dependência;
crescem as dilações, e a paciência
uma das partes perde, ou perde a vida.
Habilita-se um filho, outro demora;
e de novos artigos na disputa,
mais se dilata a causa, ou empiora.
Contudo põe-se em prova, ou circunduta;
em casa do escrivão bem tempo mora,
e se há sentença enfim... não se executa.
Paulino Cabral de Vasconcelos,
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